O comércio de Cuiabá e Várzea Grande poderá funcionar normalmente no feriado de 7 de Setembro, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista e de serviços, válida até dezembro. Lojas de rua e shopping centers que funcionarem na data deverão pagar em dobro as horas trabalhadas pelos funcionários e afixar o aviso da convenção no quadro de avisos.
A regra vale para empresas e trabalhadores do comércio varejista das duas cidades e abrange segmentos como tecidos e confecções, calçados, óticas, material de construção e representantes comerciais. O acordo foi firmado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Segundo o presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam, a convenção estabelece as regras para o funcionamento do comércio nos feriados. “A convenção é a principal referência que define aos empresários e trabalhadores o funcionamento do comércio. Nosso papel é garantir que todos os associados estejam bem informados sobre o que prevê a convenção coletiva”, afirmou.
Outros feriados, como 12 de outubro e 15 de novembro, também seguem as regras previstas no acordo coletivo, incluindo aviso prévio e pagamento das horas extras. Na região metropolitana, o comércio não funciona em 2 de novembro, Dia de Finados, e 25 de dezembro, Natal.






























