Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá poderão ultrapassar o limite de cinco plantões extras por mês em unidades ambulatoriais quando houver necessidade excepcional do serviço. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 40/2026/SMS, assinada pela secretária municipal de Saúde, Deisi de Cassia Bocalon Maia, e publicada em 20 de agosto.
A medida altera a Portaria nº 23/2026/SMS, publicada em julho, que havia fixado o limite de cinco plantões extras mensais por servidor. O novo texto permite exceder a quantidade apenas quando for comprovada a necessidade do serviço e a impossibilidade de completar a escala pelos meios ordinários.
O aumento da carga de plantões dependerá de justificativa técnica fundamentada pela chefia imediata e de autorização prévia da Secretaria Adjunta da Saúde. A regra também mantém a exigência de respeito ao intervalo de descanso entre as jornadas e aos demais limites e vedações previstos na regulamentação anterior.
A alteração foi feita por meio da inclusão de um parágrafo único no artigo 5º da Portaria nº 23/2026/SMS. As demais regras da norma permanecem em vigor, de modo que a flexibilização não representa autorização automática para ampliar o número de plantões, mas uma possibilidade restrita a situações excepcionais.




































