O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em 27 de agosto o julgamento que definirá se motoristas e entregadores de aplicativos podem ter vínculo de emprego reconhecido com as plataformas digitais. O caso terá repercussão geral, o que significa que a decisão deverá orientar processos semelhantes em outras instâncias da Justiça. Estão em análise ações envolvendo Uber e Rappi.
O julgamento do Tema 1.291 havia sido retirado da pauta há dois meses pelo relator, ministro Edson Fachin, após a aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada ao trabalho decente na economia de plataformas. Fachin abriu prazo para novas manifestações sobre os possíveis efeitos da norma internacional no processo. Desde então, partes e amici curiae apresentaram novos argumentos.
Um dos principais pontos em discussão é a chamada subordinação algorítmica, além de autonomia, proteção social e os requisitos previstos na CLT para caracterizar uma relação de emprego. Para o advogado Bruno Freire e Silva, a legislação exige pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. “A subordinação algorítmica já tem respaldo no artigo 6º da CLT, mas a sua aplicação depende das circunstâncias de cada caso — e é aí que reside a complexidade”, afirma.
A avaliação é que a decisão poderá afetar não apenas motoristas e entregadores, mas também outros modelos de trabalho mediados por tecnologia. Para a especialista Camila Zatti Araponga, o STF definirá parâmetros para relações trabalhistas na economia digital. O julgamento ocorre sem votos proferidos e deverá enfrentar o desafio de estabelecer critérios para proteção social sem eliminar a autonomia dos trabalhadores nem inviabilizar o funcionamento das plataformas.



















