O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260. A proposta, que também passou pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. A cobrança de ICMS, definida pelos Estados e pelo Distrito Federal, continuará incidindo sobre as encomendas.
A medida reduz a tributação federal que havia sido estabelecida para as chamadas compras de pequeno valor e autoriza alíquota zero nessa faixa. Para remessas de até US$ 3.000, o texto permite uma alíquota de até 30%. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), defendeu a mudança como uma forma de ampliar o poder de compra de consumidores de menor renda, mas incluiu mecanismos para acompanhar os efeitos da desoneração sobre empresas brasileiras.
O novo modelo também aumenta as obrigações das plataformas de comércio eletrônico. Empresas participantes do programa de conformidade da Receita Federal terão de rastrear vendedores estrangeiros, identificar possíveis fraudes, como subfaturamento e divisão artificial de encomendas, além de colaborar com o Fisco. O descumprimento das regras poderá resultar em multas, suspensão e até proibição de atuação no país.
A legislação ainda prevê avaliações periódicas dos impactos da medida sobre emprego, preços, indústria, comércio e arrecadação. O primeiro levantamento deverá ser publicado em até três meses após o início da avaliação, e o Congresso fará uma análise anual do regime. O texto também isenta do Imposto de Importação medicamentos sem similar nacional destinados a pessoas físicas com doenças raras ou negligenciadas, medida que deverá produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da nova lei.



















