A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) que pedia a condenação do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A ação foi motivada por declarações feitas por Garcia durante a campanha eleitoral de 2020, quando chamou o então prefeito de “corrupto” e afirmou que ele estaria “envergonhando Cuiabá”.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob o entendimento de que as falas ocorreram em “cenário de embate político acalorado” e estavam direcionadas à gestão pública, não à intimidade pessoal do autor. Emanuel recorreu, sustentando que houve imputação direta de crime e extrapolação dos limites da crítica política.
No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, afirmou que, embora o termo “corrupto” tenha conotação negativa e possa remeter a crimes contra a administração pública, também pode representar juízo político desfavorável em contexto eleitoral. Segundo ele, a liberdade de expressão abrange críticas contundentes a agentes públicos e responsabilizar civilmente nesse caso poderia gerar “efeito silenciador” no debate democrático.
A decisão foi unânime. Em 2020, Emanuel Pinheiro foi reeleito prefeito de Cuiabá ao derrotar Abilio Brunini (PL) na disputa pelo Palácio Alencastro.





































