O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida é temporária e tem como objetivo evitar possíveis interferências nas investigações em andamento.
A decisão atende a pedidos apresentados pelo Partido Novo, que também havia solicitado, em 3 de setembro, a prisão preventiva de Rodrigues. A legenda citou supostas novas evidências de participação do diretor-geral em uma rede de influência ligada a Daniel Vorcaro, preso no âmbito das investigações sobre o caso Banco Master. Rodrigues e Costa ainda não se manifestaram oficialmente.
Segundo Mendonça, há indícios de que os dois dirigentes tiveram participação ou conhecimento sobre a elaboração de relatórios investigativos. Para o ministro, a permanência nos cargos poderia permitir acesso a informações, sistemas e estruturas da PF, além de possibilitar conhecimento antecipado de medidas, influência sobre testemunhas ou pessoas envolvidas nas apurações e dificuldades na preservação de provas.
Mendonça afirmou que não é necessário esperar uma nova interferência para adotar a medida cautelar, já que o objetivo é justamente prevenir riscos à investigação. O afastamento deverá ser analisado pela Segunda Turma do STF, e o ministro solicitou uma sessão virtual extraordinária nesta terça-feira para que os demais integrantes do colegiado avaliem a decisão.





















