O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, concedeu uma liminar determinando que o jornalista e ex-senador Antero Paes de Barros evite impulsionar conteúdo falso produzido por ele e pelo seu veículo, o Jornal PNB, que visa prejudicar a campanha do candidato a prefeito Abilio Brunini (PL).
A decisão foi tomada após a Coligação Resgatando Cuiabá (PL, Novo, PRTB e DC) apresentar uma ação contra um conteúdo publicado por Paes de Barros, que criticava a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro a Cuiabá e continha informações inverídicas sobre as bandeiras defendidas pela campanha de Abílio.
O juiz observou que, embora o impulsionamento já tivesse sido desativado no momento da análise, a prática de disseminar propaganda negativa é proibida pela legislação eleitoral. “O dever de tal abstenção decorre da própria legislação de regência, que veda a contratação de impulsionamento para realização de propaganda negativa”, afirmou o juiz em sua decisão.
Além disso, no início da semana, a Justiça havia ordenado a remoção imediata de um vídeo publicado por Paes de Barros que continha desinformação. A veiculação irregular foi publicada nas plataformas YouTube e Instagram, e a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento da ordem de remoção.


































