Para o presidente da Câmara, decisão da primeira turma do STF “ assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”.
Por Humberto Azevedo
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou nesta terça-feira, 13 de maio, que a Advocacia daquela Casa legislativa apresentasse um recurso contra a decisão adotada pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou parcialmente a decisão adotada pela maioria da “Casa do Povo” em trancar a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-SP).
Para o presidente da Câmara, a decisão da primeira turma da Suprema Corte “assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”. Desta maneira, “ingressamos com uma ação para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Ramagem”.
Na última quarta-feira, 7 de maio, 315 deputados decidiram aprovar uma resolução amparada em dispositivos constitucionais, que suspende o processo ao qual o parlamentar fluminense responde na mais alta instância do Poder Judiciário por supostamente integrar uma organização criminosa que tentou promover um golpe de Estado, atentou contra o Estado Democrático de Direito, e praticado destruição do patrimônio público e lesão ao patrimônio tombado.
Na resolução adotada pela Câmara todas as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR que remetem ao deputado Ramagem teriam que ser trancadas. Entretanto, em julgamento virtual realizado pela primeira turma do STF, todos os cinco ministros que integram o colegiado decidiram, que apenas as acusações aos crimes de destruição ao patrimônio público e dano ao patrimônio tombado serão trancados em virtude de que esses supostos crimes teriam acontecido após a diplomação do referido deputado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Motta, esse entendimento do STF seria uma usurpação daquele Poder e todas as acusações devem ser trancadas. “Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, comentou o presidente da Casa baixa do legislativo federal nas suas redes digitais.
“Ocorre que, conforme se restará demonstrado, a decisão objeto da ADPF violou os preceitos fundamentais descritos nos artigos: segundo (princípio da separação de poderes) e 53, parágrafo terceiro (imunidade parlamentar formal), ambos da Constituição Federal. (…) Dito isso, não há dúvidas de que os princípios da separação de poderes, imunidades parlamentares são preceitos fundamentais, servindo, portanto, como parâmetros de controle para fins de ADPF”, manifestou a Advocacia da Câmara dos Deputados no recurso apresentado à Suprema Corte.
“Ademais, cabe salientar que a sustação de andamento de ação penal em face de deputado federal, por tratar de direito/prerrogativa de membros do Poder Legislativo, indiscutivelmente confere densidade normativa aos princípios fundamentais vulnerados, o que evidencia ainda mais a relevância da arguição da questão pela via eleita de controle abstrato. (…) A competência atribuída à Câmara dos Deputados para deliberar sobre a sustação de ação penal ajuizada contra um de seus membros insere-se precisamente nesse espaço de prerrogativas institucionais, sendo expressão de sua autonomia funcional. Trata-se de mecanismo constitucionalmente previsto para proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal”, observou no recurso a Advocacia da Câmara.
“No caso concreto, a decisão objeto da arguição, ao desconsiderar a natureza continuada ou permanente de parte das infrações imputadas — cuja execução, conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público, se estendeu até data posterior à diplomação — invadiu a esfera de deliberação típica do parlamento. Ao impedir, mesmo parcialmente, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, a decisão objeto da arguição assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”, diz um outro trecho do recurso apresentado pela Advocacia da Câmara à Suprema Corte.



























