Iniciativa, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo conciliar “preservação ambiental com justiça tributária”, destaca Tião Medeiros, relator da proposta.
Por Humberto Azevedo
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7 de maio, o Projeto de Lei (PL) 1436 de 2024, que regulamenta o uso de créditos de carbono como forma de compensação tributária nas atividades agropecuárias.
De autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), o texto permite que proprietários e possuidores de imóveis rurais que conservem ativos ambientais, como florestas nativas ou reflorestadas, utilizem créditos certificados para quitar tributos ligados à produção no campo. O texto aprovado é do deputado Tião Medeiros (PP-PR), relator da matéria.
O objetivo da iniciativa é conciliar a “preservação ambiental com justiça tributária” valorizando a posição do país no mercado de créditos de carbono e incentivar a manutenção de áreas preservadas. Segundo o relator da proposta, a possibilidade de usar os créditos ambientais para compensar tributos representa um avanço tanto na proteção ambiental quanto na sustentabilidade financeira dos produtores.
“Essa iniciativa concilia a preservação ambiental com a justiça tributária, criando um estímulo econômico para os produtores que investem em práticas sustentáveis”, acredita o parlamentar paranaense do PP, Tião Medeiros.
PRODUÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONOS
Durante a tramitação do projeto, foi incorporado ao texto pelo relator, o PL 3769 de 2024, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), que inclui a produção de créditos de carbono entre as atividades rurais compensadas na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Com isso, os produtores pessoas físicas e também organizadas em empreendimentos rurais poderão deduzir despesas e investimentos voltados à geração desses ativos ambientais.
“O texto facilita a apuração do imposto, permitindo que os produtores deduzam os investimentos feitos para a produção de créditos de carbono, o que, sem dúvida, contribuirá para o aumento dessa prática no campo”, argumentou o outro deputado paranaense do PP.
INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO
Outro ponto da proposta é o incentivo ao reflorestamento, ao permitir que áreas recuperadas também sejam consideradas para fins de compensação tributária. Para Tião Medeiros, a aprovação representa um passo importante ao alinhar sustentabilidade e incentivos fiscais.
O texto aprovado mantém as diretrizes principais das proposições originais, com ajustes pontuais, e determina que o uso dos créditos de carbono seguirá regulamentação do Poder Executivo. A matéria segue agora para análise pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), de Finanças e Tributação (CFT), e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.
“Trata-se de um ciclo virtuoso de desenvolvimento sustentável no campo. Isso pode contribuir para a recuperação de áreas degradadas e ampliar a cobertura florestal do Brasil, criando um estímulo financeiro considerável para quem preserva e expande vegetação nativa”, finalizou o relator.


































