Rondonópolis (MT), 25 de abril de 2025
— A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou a suspensão da Assembleia Geral Ordinária da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade da cidade, após apontamentos de irregularidades na composição da Chapa 01, inscrita para as eleições do mandato 2025-2028.
A ação foi movida por Iracema Dinardi Peixoto, associada da instituição, que pediu a anulação da inscrição da chapa sob a alegação de descumprimento de normas internas previstas no Estatuto Social da Santa Casa. A autora destacou que alguns dos integrantes da chapa não poderiam concorrer por motivos como vínculos contratuais com a instituição, envolvimento com entidades concorrentes, problemas judiciais e documentais.
Os principais apontamentos da ação são:
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Leonardo Santos Resende teria contrato de advocacia vigente com a Santa Casa, vínculo com hospital concorrente e envolvimento em alteração de atas do conselho.
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Ernando Cabral Machado possui contrato milionário com a Secretaria de Saúde, o que poderia representar conflito de interesse.
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Renato Del Cistia é filho de sócio de uma empresa fornecedora da Santa Casa e utilizou e-mail da empresa no registro da chapa.
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Adão Hipólito Garay da Silva é pai de médica que atua na instituição, o que poderia comprometer sua imparcialidade.
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Kátia Fares Dib tem mais de R$ 1 milhão em dívidas protestadas, segundo certidões.
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Ovídio Zanquet teria apresentado CPF incorreto na inscrição.
Com base nesses fatos, a Justiça entendeu que havia “probabilidade do direito” (ou seja, indícios plausíveis de que as denúncias são verdadeiras) e “perigo de dano”, já que a realização da assembleia com candidatos inelegíveis poderia causar prejuízos irreversíveis à gestão da entidade.
Decisão
A magistrada decidiu suspender a assembleia, caso ainda estivesse em andamento, ou, se já concluída, impedir a posse dos membros da Chapa 01 até julgamento final. A juíza também determinou que a presidência da Santa Casa fosse comunicada com urgência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão ainda não é definitiva e poderá ser revista caso novas provas sejam apresentadas. O processo segue em segredo de justiça, mas a suspensão da eleição marca um momento decisivo na tentativa de garantir a transparência e legalidade na condução da entidade, que presta serviços essenciais à população.



































