O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou uma decisão inédita que abre um novo precedente no Judiciário brasileiro. O Órgão Especial autorizou, por unanimidade, a primeira permuta direta de vagas entre magistrados de estados diferentes, envolvendo os tribunais de Mato Grosso e Pernambuco.
Com a decisão, a juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro deixa a 1ª Vara de São José do Rio Claro, no interior de Mato Grosso, para assumir uma unidade judicial em Pernambuco. Em contrapartida, o juiz Eduardo Henrique Minosso, atualmente vinculado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, passa a integrar oficialmente a magistratura mato-grossense.
A troca foi aprovada em sessão realizada no dia 23 de julho e só foi possível após mudanças recentes na legislação. A medida tem como base a Emenda Constitucional nº 130/2023, além de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio TJMT.
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que a permuta entre tribunais de estados distintos não ocorre de forma automática. Segundo ele, cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em conta a conveniência da Justiça e a garantia de que a população não sofrerá prejuízo no atendimento jurisdicional.
Durante o julgamento, os desembargadores verificaram que os dois magistrados cumpriam todos os requisitos legais exigidos para a transferência. Ambos possuíam tempo mínimo de exercício na carreira, não respondiam a processos disciplinares, atendiam às metas do CNJ e atuavam em unidades judiciais de porte equivalente.
Outro ponto considerado decisivo foi o pedido de aproximação familiar. O TJMT entendeu que a medida atende ao princípio da preservação da unidade familiar sem comprometer o interesse público nem o funcionamento regular das comarcas envolvidas.
Com os pareceres favoráveis da Corregedoria-Geral da Justiça, o tribunal determinou a expedição dos atos necessários para efetivar a troca, incluindo regras de transferência, prazos de mudança, ajustes previdenciários e o posicionamento do novo magistrado na lista de antiguidade da carreira em Mato Grosso. A decisão passa a ser vista como um marco para futuras movimentações entre tribunais estaduais brasileiros.





























