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Justiça manda mulher apagar fotos da família do ex das redes sociais após fim do relacionamento

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A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher remova das redes sociais fotografias e álbuns digitais que contenham imagens de familiares do ex-companheiro. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville atende a um pedido da família, que revogou a autorização para o uso de sua imagem após o fim do relacionamento.

Na ação, os familiares alegaram desconforto com a permanência das fotos nas redes sociais e afirmaram que uma publicação sobre a venda de uma oficina mecânica teria causado prejuízos ao negócio. Eles também destacaram que o ex-companheiro da mulher já constituiu uma nova família.

Em sua defesa, a mulher afirmou que as publicações registravam apenas momentos reais da vida cotidiana, sem intenção de ofender ou obter vantagem financeira. Ela também sustentou que a ação seria motivada por retaliação, após ter conseguido uma medida protetiva contra o ex. O juiz, porém, entendeu que, embora não tenha havido danos morais, ninguém é obrigado a manter o consentimento para o uso de sua imagem após revogá-lo.

O magistrado rejeitou o pedido da defesa de considerar as redes sociais um “diário” ou “biografia digital”, afirmando que as fotografias não possuem interesse público que se sobreponha ao direito de imagem. Também negou o pedido da família para impedir previamente novas publicações, por entender que isso configuraria censura, mas ressaltou que futuras postagens sem autorização poderão gerar responsabilização.

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A decisão estabelece que a mulher terá 15 dias úteis para excluir as imagens após a família informar os links das publicações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100, limitada ao valor de R$ 1 mil. Já a discussão sobre o anúncio de venda da oficina deverá ser analisada em processo próprio na Vara de Família.

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