Da redação com assessoria
Uma disputa judicial que pode alcançar R$ 103,4 bilhões ganhou uma nova dimensão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão assinada em 24 de setembro de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou que o caso seja levado ao Plenário da Corte, diante da dimensão econômica da controvérsia e de divergências sobre a aplicação de um entendimento anterior do próprio Supremo.
O processo envolve a União e a Raízen Energia S.A., entre outras partes, e discute uma questão jurídica que pode afetar uma série de condenações relacionadas ao setor sucroalcooleiro. No centro da discussão está a possibilidade de aplicar o Tema 826 da repercussão geral a uma condenação contra a União que já transitou em julgado.
A situação fica ainda mais delicada porque, segundo a decisão, o valor do dano utilizado na condenação foi calculado a partir de um estudo genérico e não individualizado produzido pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O STF terá de analisar se esse parâmetro pode continuar sustentando a execução dos valores diante do entendimento estabelecido posteriormente pela Corte.
O que é o Tema 826?
O Tema 826 nasceu de um julgamento do Plenário do STF realizado em 2020. O problema agora é definir exatamente **qual é o alcance desse precedente e se ele pode ser aplicado quando já existe uma decisão definitiva, protegida pela chamada coisa julgada.
A questão ganhou peso porque, conforme Gilmar Mendes registra na decisão, há entendimentos diferentes dentro da Segunda Turma do STF. Em determinados julgamentos, o Tema 826 foi aplicado mesmo diante de uma decisão que já havia transitado em julgado. Em outro caso, a existência da coisa julgada foi considerada motivo para afastar sua aplicação.
Para o ministro, essa divergência mostra a necessidade de uma definição pelo Plenário. Entre as possibilidades está o STF esclarecer o próprio Tema 826, inclusive estabelecendo de maneira mais precisa como ele deve ser aplicado na fase de execução de uma condenação. Outra alternativa mencionada é a criação de um novo tema de repercussão geral específico para resolver a controvérsia.
Uma conta que chega aos bilhões
O tamanho do possível impacto financeiro é um dos principais motivos para a decisão ganhar relevância. Segundo os dados citados por Gilmar Mendes, o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias classifica os valores relacionados às indenizações do setor sucroalcooleiro como risco provável, estimando o montante em R$ 103,4 bilhões.
O número representa uma parcela expressiva dos riscos judiciais atribuídos à União. O mesmo documento citado pelo ministro aponta que todas as demandas classificadas como risco provável contra o governo federal somam R$ 559,1 bilhões. A cifra relacionada ao setor sucroalcooleiro corresponde, portanto, a quase um quinto desse total.
A preocupação não termina no valor atual estimado. Gilmar Mendes destaca que a demora na definição da controvérsia pode fazer o passivo crescer por causa da correção monetária e dos juros incidentes sobre os débitos da Fazenda Pública.
Risco de pagar e depois não conseguir recuperar
Outro ponto considerado pelo ministro é o risco de a União pagar precatórios com base em títulos que, posteriormente, possam ser considerados inexigíveis. Nesse cenário, os recursos públicos seriam desembolsados antes da conclusão definitiva da discussão jurídica, e a recuperação desses valores poderia ser difícil.
A decisão também relaciona a disputa ao atual regime constitucional dos precatórios e às regras fiscais. Segundo a análise apresentada por Gilmar Mendes, um passivo dessa dimensão poderia pressionar a meta fiscal da União e diminuir o espaço disponível para despesas discricionárias.
Por trás da disputa jurídica, portanto, existe uma questão que ultrapassa o processo específico: quanto uma eventual obrigação judicial dessa magnitude pode afetar o orçamento federal e a margem de recursos disponível para outras despesas e políticas públicas.
Agora, a decisão será do Plenário
Gilmar Mendes sustenta ainda que o caso envolve a própria necessidade de manter uma jurisprudência uniforme dentro do STF. O Código de Processo Civil determina que os tribunais mantenham sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, princípio relacionado à segurança jurídica e à igualdade de tratamento em processos semelhantes.
Por isso, o ministro determinou a remessa do processo ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, onde a questão poderá ser examinada por todos os ministros. A decisão de afetação será submetida ao referendo da Segunda Turma, mas o relator determinou que seus efeitos sejam produzidos desde já e que o processo seja incluído em pauta.
O ponto decisivo, portanto, ainda está aberto: O STF precisará definir se o entendimento do Tema 826 pode atingir condenações já definitivas e qual será o tratamento dado aos cálculos baseados no estudo genérico da FGV. A resposta poderá ter consequências que vão muito além das partes envolvidas no processo, diante do passivo estimado em R$ 103,4 bilhões citado na própria decisão.




















