MATO GROSSO

ELEIÇÕES 2026

 Justiça barra campanha de Scheila Pedroso em supermercado e manda apurar possível assédio eleitoral

publicidade

publicidade

A campanha eleitoral de Scheila Pedroso (Podemos), candidata a deputada estadual e ex-esposa do prefeito de Sinop, Roberto Dorner, sofreu um revés na Justiça Eleitoral. A candidata foi proibida de fazer propaganda dentro de supermercados e outros estabelecimentos comerciais após uma denúncia de campanha irregular.

 

A decisão foi assinada pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop. Além de interromper esse tipo de atividade, o magistrado determinou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para investigar se trabalhadores podem ter sido submetidos a eventual assédio eleitoral.

 

O caso veio à tona após um vídeo mostrar Scheila circulando pelo supermercado usando elementos de campanha e conversando diretamente com funcionários uniformizados durante o expediente. Em determinado momento, vários trabalhadores aparecem reunidos ao redor da candidata.

 

O próprio vídeo identifica o estabelecimento e traz a legenda “conversando com os colaboradores”. Para a Justiça, esse detalhe reforça que a ação não teria sido um simples encontro casual com eleitores, mas uma atividade de campanha direcionada aos trabalhadores dentro do ambiente profissional.

Leia Também:  PM prende em flagrante homem por tráfico, apreende cocaína e supermaconha

 

Na decisão, o juiz foi direto ao apontar que a legislação eleitoral não permite propaganda dentro de ambientes de trabalho privados. “A realização de propaganda eleitoral em ambiente de trabalho privado é, por si só, expressamente vedada pela regulamentação eleitoral”, afirmou.

 

Com a determinação, Scheila foi notificada para não realizar novos atos de campanha dentro do supermercado mostrado nas imagens nem em outros estabelecimentos comerciais ou locais de trabalho.

 

O estabelecimento também recebeu uma ordem para impedir a realização de propaganda eleitoral em suas dependências. A medida amplia a responsabilidade do comércio diante de possíveis ações de candidatos durante o período eleitoral.

 

Além da proibição, o Ministério Público Eleitoral deverá analisar se houve eventual assédio eleitoral contra os trabalhadores envolvidos. A apuração poderá resultar em novas medidas e, se houver elementos, o caso ainda poderá ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho.

 

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Slide anterior
Próximo slide

publicidade