O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (a 180 km de Cuiabá), absolveu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e membros de sua família em três ações por supostos danos ambientais em propriedades rurais no município. As decisões foram proferidas ao longo de abril de 2025.
Em uma das ações, o Ministério Público do Estado (MPMT) cobrava R$ 4 milhões por um suposto desmatamento ilegal de 80 hectares na Fazenda São Cristóvão. No entanto, o juiz apontou que os danos ocorreram antes de a família Mendes assumir a posse da fazenda, em 2012. “O desmatamento ocorreu entre 2004 e 2005, e a degradação ambiental em 2011, portanto antes da aquisição”, destacou o magistrado com base em relatório da Secretaria de Meio Ambiente (Sema).
Outra denúncia envolvia o plantio de soja e milho na Fazenda Rancho Alegre, localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai. O juiz também rejeitou a acusação, citando um laudo da Fundação Arthur Bernardes, vinculada à Universidade Federal de Viçosa, que comprovou conformidade com normas ambientais e boas práticas de manejo.
Na terceira ação, o MPMT acusava Gilmar Mendes de desmatamento de cerca de 5 hectares em área protegida da Fazenda Estreito do Rio Claro. A Justiça concluiu que a área era arrendada, o que exime o ministro e sua família de responsabilidade direta. Com isso, as três ações contra o ministro foram julgadas improcedentes.
































