A Justiça condenou o Banco BNP Paribas Brasil, sucessor do Banco Cetelem, a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aposentado que teve a assinatura falsificada em um contrato de cartão de crédito consignado. A decisão, de 16 de setembro, foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.
João Batista de Souza acionou a Justiça após descobrir, em julho de 2019, que sua margem consignável havia sido zerada. No extrato previdenciário, ele identificou uma Reserva de Margem Consignável (RMC) vinculada a um cartão com limite de R$ 1.493,80. O aposentado negou ter contratado o serviço ou autorizado os descontos em seu benefício.
Durante o processo, o banco apresentou um contrato que, segundo a instituição, comprovaria a contratação em 2 de julho de 2019. Uma perícia grafotécnica, porém, analisou o documento original e concluiu que a assinatura não havia sido feita pelo aposentado. O banco foi intimado sobre o laudo, mas não apresentou contestação no prazo determinado.
Com a confirmação da falsificação, a Justiça declarou inexistente o contrato e determinou o cancelamento da operação, além da liberação da margem consignável. Os valores descontados antes de 30 de março de 2021 deverão ser devolvidos de forma simples, enquanto os posteriores serão restituídos em dobro. O banco também terá de pagar as despesas processuais, a perícia e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.


















