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Futebol feminino vira prioridade na política esportiva nacional

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O futebol feminino passou a ser prioridade da política pública esportiva nacional com a entrada em vigor da Lei 15.522, sancionada na segunda-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). A norma estabelece diretrizes para ampliar a profissionalização, a formação de atletas e a igualdade de oportunidades na modalidade.

Entre as medidas, a legislação limita a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais femininas. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas nessa condição; nas demais divisões nacionais e na principal estadual, até seis; e nas demais competições profissionais, até oito. Os limites deverão ser reduzidos gradualmente até a profissionalização integral das competições. 

A lei também atribui ao Ministério do Esporte a tarefa de estimular competições de formação, equipes femininas profissionais e de base, além de incentivar a presença de mulheres em funções como arbitragem, gestão e direção técnica. A norma determina ainda a criação de protocolos contra discriminação, racismo, intolerância e violência contra mulheres no futebol e prevê igualdade de condições para atletas em formação.

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Outra mudança alcança as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que deverão ter como objeto a formação de atletas no futebol feminino e masculino ou somente no feminino. A exigência de manutenção obrigatória de equipe feminina pelas entidades esportivas certificadas começa em 180 dias e pode ser prorrogada por igual período. A legislação também prevê um plano de legado social, esportivo e financeiro para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil.

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