Proposta ainda precisa do aval dos plenários da Câmara e do Senado; texto acaba com taxação para compras internacionais de até US$ 50
A comissão mista que analisa o fim da “taxa das blusinhas” aprovou nesta quarta-feira (2) o parecer da medida provisória sobre o tema. A proposta autoriza o governo federal a extinguir a taxação de 20% nas compras internacionais de até US$ 50.
A expectativa é que o texto seja votado no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta quarta. Depois, também deverá ser analisado pelo plenário do Senado. Caso seja aprovada pelas duas Casas, a nova regra produzirá efeitos a partir da data estabelecida pelo governo, que terá prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei para colocá-la em vigor.
O colegiado aprovou o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que sugeriu mudanças ao texto, negociadas nos últimos dias.
A relatora incluiu um dispositivo autorizando o Poder Executivo a estabelecer limites quantitativos ou de frequência para a aplicação da redução de alíquota às remessas destinadas a pessoa física, destinados a coibir o fracionamento de remessas e a utilização do regime para fins comerciais ou de revenda dos produtos adquiridos com o regime diferenciado de tributação.
“A trava antifraude. Uma sugestão dessa relatora que autoriza o Executivo a fixar limites quantitativos e de frequência para remessas efetuadas por uma pessoa mediante a critérios contra o fracionamento e ao uso comercial usando o regime diferenciado. Estamos colocando essa trava”, afirmou Leila.
Entre as alterações, a relatora incluiu uma avaliação periódica dos efeitos econômicos da medida. A primeira será realizada em até três meses pelo Ministério da Fazenda. Posteriormente, novas avaliações deverão ser feitas em periodicidade de seis meses.
O relatório estabelece seis áreas a serem avaliadas periodicamente: emprego e renda; competitividade da indústria e comércio nacional; preços de bens; compras internacionais; diferença entre bens importados e nacionais; e efeitos na arrecadação.
A avaliação abrangerá obrigatoriamente os seguintes setores: têxteis e vestuário; calçados; acessórios; brinquedos e cosméticos.
O parecer da relatora Leila Barros também determina que o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais será objeto de avaliação anual pelo Congresso Nacional, com base em relatório de avaliação de impacto fiscal e econômico a ser apresentado pelo Poder Executivo até 30 de abril de cada exercício.
Ao todo, 112 emendas foram apresentadas. Entre as sugestões acatadas pela senadora, está a que estabelece alíquota zero do imposto de importação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, quando realizada por pessoa física para uso próprio.
Combate a fraudes
O relatório também acrescentou dispositivos para prevenir fraudes e uso indevido do benefício fiscal. Com isso, as plataformas de comércio eletrônico deverão implementar as seguintes medidas preventivas mínimas, de forma a evitar a comercialização de produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade intelectual.
- verificação e validação dos dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, conta bancária, carteira digital ou outros meios de pagamento associados;
- disponibilização de canais específicos e eficientes para notificação de ofertas de produtos de origem ilícita ou que infrinjam direitos de propriedade intelectual;
- adoção de políticas internas de prevenção, incluindo a remoção de ofertas de produtos ilegais e a suspensão temporária ou permanente de vendedores infratores;
- realização de auditorias periódicas para verificar a conformidade dos vendedores com as políticas de uso da plataforma e a legislação aplicável.
Além disso, as plataformas devem fornecer relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual, detalhando as ações tomadas para combater a venda de produtos ilegais.
Em caso descumprimento, o relatório prevê as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa proporcional ao valor das transações realizadas com produtos ilegais;
- suspensão temporária das atividades no caso de reincidência;
- proibição de operar no mercado nacional em casos de infrações graves ou reiteradas;
- implementação de sistemas de monitoramento automático para identificar e remover ofertas de produtos ilegais de forma proativa.



















