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Atraso da MRV leva comprador a cobrar mais de R$ 550 mil na Justiça

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Um comprador de Cuiabá acionou a Justiça contra a MRV Engenharia e a MRV Prime Incorporações Mato Grosso do Sul após o atraso na entrega de um apartamento no condomínio Cittá Splendore. O imóvel deveria ter sido entregue em 30 de novembro de 2025, com prazo de tolerância até 29 de maio de 2026, mas não foi concluído. O proprietário, que pagou R$ 367.551,87 pelo imóvel, pede a rescisão do contrato, a devolução integral do valor e multa de 50%, em uma ação que supera R$ 550 mil sem considerar a correção monetária.

O processo tramita na 11ª Vara Cível de Cuiabá e é conduzido pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário. Segundo a ação, o comprador quitou o apartamento em parcelas entre 2023 e 2024 e decidiu rescindir o contrato depois de a construtora não cumprir o prazo de entrega. Ao buscar o cancelamento, porém, teria sido informado de que receberia apenas cerca de R$ 183 mil, enquanto o restante seria retido pela empresa como multa contratual.

Para a defesa, a retenção não poderia ser aplicada porque a rescisão teria ocorrido por descumprimento da própria construtora. “O autor cumpriu com todas as suas obrigações contratuais desde o início”, afirmou Stephany. A ação também solicita que os valores sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) desde cada pagamento realizado pelo comprador.

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A defesa fundamenta o pedido em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual determinadas cláusulas previstas para punir o inadimplemento do comprador podem ser aplicadas contra a construtora quando ela descumpre o contrato. O caso ainda será analisado pela Justiça, que deverá decidir sobre a rescisão, a devolução dos valores e a eventual aplicação da multa de 50%.

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