A Justiça de Mato Grosso desclassificou de homicídio doloso para homicídio culposo a acusação contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, que atropelou e matou Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, 71, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. A decisão, do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal, impede que o réu seja levado ao Tribunal do Júri e determina o envio do processo à Justiça Criminal comum.
O atropelamento ocorreu na manhã de 20 de janeiro. Conforme os autos, Paulo Roberto dirigia uma Fiat Toro entre 101 km/h e 103 km/h quando atingiu a idosa, que estava próxima de concluir a travessia da avenida. Com o impacto, ela foi lançada para a pista contrária e acabou atingida por outro veículo, morrendo no local em razão de politraumatismo grave.
Na decisão, o magistrado considerou que a perícia apontou condições para que o motorista avistasse a vítima com antecedência, mas avaliou não haver provas suficientes de que ele tenha percebido a pedestre e, mesmo assim, decidido continuar dirigindo indiferente ao risco de morte. “Não há, contudo, indicativos de que o acusado realizava manobras arriscadas deliberadas ou dirigisse sob efeito de álcool, mas que dirigia em velocidade excessiva, o que aponta para imprudência, não para indiferença quanto a um resultado fatal”. O teste do bafômetro registrou 0,00 mg/L.
A defesa havia pedido a reclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo, argumento acolhido pelo juiz. “O processo penal, contudo, não pode ser conduzido por sentimentos de vingança ou por pressão social, mas sim pela rigorosa observância dos princípios constitucionais e legais”, afirmou. Com a mudança da tipificação, o magistrado também declinou da competência para analisar a prisão preventiva de Paulo Roberto, que deverá ser reavaliada por uma Vara de Feitos Gerais Criminais. O processo segue sob sigilo.




























