A Justiça condenou o ex-controlador interno de Itiquira (MT), Jefferson Almeida Freire, por improbidade administrativa ao favorecer a própria mãe em um processo de regularização fundiária. Segundo a sentença, ela recebeu gratuitamente a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família e, mesmo sem cumprir as exigências para moradia, obteve a propriedade definitiva do imóvel.
A decisão é do juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2020. Jefferson perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a pagar R$ 15 mil de multa, além de ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A mãe recebeu a legitimação de posse em janeiro de 2013, com obrigação de construir e morar no local em até quatro anos. Como isso não ocorreu, a situação deveria impedir a transferência definitiva, mas o imóvel foi convertido em propriedade plena em maio de 2018. Doze dias depois, foi vendido por R$ 15 mil ao antigo ocupante, que, segundo o processo, precisou comprar a área para encerrar o conflito.
A Justiça também afastou a alegação de prescrição e considerou como início do prazo a data em que o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos, em março de 2019. Maria Bárbara morreu em 2025 e, por isso, as sanções pessoais contra ela foram extintas, mas o espólio e os herdeiros foram condenados a devolver os R$ 15 mil, limitados ao valor da herança recebida.




















