MATO GROSSO

ELEIÇÕES 2026

Justiça Eleitoral manda perfil retirar fake news para atacar Otaviano Pivetta

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Postagem associou governador a imagem de vítima de outro caso ocorrido em São Paulo; TRE aponta conteúdo descontextualizado e determina exclusão em 24 horas

 

A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira, 24, a retirada de uma publicação que utilizou a fotografia de uma mulher com sinais de agressão para atacar o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos). A imagem, segundo constatou a própria decisão, não tem relação com Pivetta e pertence a um caso ocorrido em São Paulo em 2026. A postagem foi publicada no perfil “prefixobrasil”, no Instagram.

 

Ao analisar o material, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges considerou que a montagem descontextualiza uma reportagem exibida no Fantástico em 2021 e cria uma associação entre Pivetta e um episódio no qual ele não teve qualquer participação.

 

A imagem utilizada é da cirurgiã-dentista Giulia Melo Falcão Kos, de 27 anos, que denunciou ter sido vítima de agressões físicas e ameaças praticadas pelo marido, o empresário Ivo Kos, de 48 anos, em agosto deste ano, em São Paulo. Essas informações constam da própria decisão judicial.

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A coligação ‘Mato Grosso Não Pode Parar’, que sustenta a candidatura de Pivetta, ingressou com representação contra Jonas da Silva Melgarejo, apontado no processo como responsável pelo perfil “prefixobrasil”. A ação sustenta que houve tentativa de manipular a percepção dos eleitores por meio de um recurso visual enganoso, capaz de provocar confusão sobre a identidade das pessoas envolvidas e atingir a imagem pública do governador.

 

“A descontextualização entre a imagem de capa com o noticiário gera a ideia de amplitude de uma situação envolvendo o candidato para outros casos que não são interligados” – registra a magistrada em sua decisão.

 

No combate a desinormação, a juiza determinou ao responsável pelo perfil terá 24 horas para excluir a publicação e também deverá se abster de publicar conteúdo idêntico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Também foi determinado que o Facebook Serviços Online do Brasil seja oficiado para retirar a postagem no prazo de um dia após ser comunicado, caso o responsável não faça a remoção voluntariamente.

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O processo foi registrado no TRE-MT com assuntos que incluem “Divulgação de Falsa Imputação”, “Difamação na Propaganda Eleitoral” e “Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa”.

 

Da Assessoria.

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