O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que Câmara e Senado considerem nulas eventuais emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos sem mandato e ex-congressistas. A medida impede que essas indicações sejam usadas como base para a execução de despesas públicas.
Dino determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), comuniquem imediatamente às áreas técnicas das Casas que dirigentes partidários que não sejam deputados ou senadores não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas. A mesma regra vale para ex-parlamentares.
Na decisão, o ministro afirmou que qualquer documento que atribua a essas pessoas poder de indicação sobre emendas deve ser considerado nulo. Dino também alertou que eventual descumprimento poderá gerar responsabilização disciplinar, além das esferas civil e penal. A determinação ocorre após 19 partidos informarem ao STF que seus presidentes não têm competência formal para indicar emendas.
Solidariedade e Podemos, que não responderam aos questionamentos feitos anteriormente pelo ministro, receberam prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. As respostas dos demais partidos serão encaminhadas à Polícia Federal. A decisão também se relaciona às apurações sobre indicações atribuídas a Valdemar Costa Neto e ao ex-deputado Eduardo Cunha, que tiveram, respectivamente, R$ 119 milhões e R$ 6 milhões bloqueados por determinação de Dino.


















