A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a decisão que submete a júri popular um homem acusado de homicídio qualificado em Colniza (1.041 km de Cuiabá), sob acusação de matar a tiros uma vítima e responder por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa.
A decisão foi unânime e teve relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva. O colegiado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por crimes dolosos contra a vida.
A defesa havia pedido a absolvição sumária, alegando legítima defesa, além da exclusão das qualificadoras. No entanto, o tribunal apontou que não há provas inequívocas de agressão atual ou iminente nem de reação proporcional, o que impede o reconhecimento da tese nesta fase processual.
Segundo o acórdão, a decisão de pronúncia não representa condenação, mas apenas o encaminhamento do caso ao julgamento popular quando há elementos mínimos que sustentem a acusação. Também foi mantida a inclusão das qualificadoras, por não haver, neste momento, elementos que as tornem manifestamente improcedentes.




















