O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de César Jorge Sechi, apontado como um dos mandantes do assassinato do advogado Renato Nery, morto a tiros em julho de 2024, em Cuiabá.
A defesa questionava decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando falta de justa causa para a acusação de organização criminosa e sustentando que medidas cautelares já impostas seriam suficientes para garantir o andamento do processo. O ministro, porém, entendeu que o habeas corpus não era o instrumento adequado para revisar o acórdão e que não havia ilegalidade flagrante que justificasse a concessão do pedido.
Na decisão, Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o TJMT apontou indícios consistentes de que Sechi exerceria papel de liderança em uma estrutura criminosa organizada, dividida em diferentes núcleos de atuação. Segundo ele, afastar essa acusação exigiria reanálise aprofundada das provas, medida incompatível com o habeas corpus.
O ministro também manteve a prisão preventiva ao considerar que ela possui fundamentação concreta. Conforme a decisão, a investigação aponta “periculosidade social” do acusado diante da gravidade do crime, marcado por “emboscada, vingança e concurso de agentes públicos”, fatores que indicariam risco à ordem pública.
Renato Nery foi assassinado em 5 de julho de 2024, em frente ao próprio escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. As investigações apontam que o crime teria sido encomendado por César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos em razão de uma disputa judicial envolvendo mais de 12 mil hectares de terras em Novo São Joaquim. Segundo a Polícia Civil, a execução teria custado R$ 200 mil e contado com intermediários responsáveis pela articulação do homicídio, fornecimento da arma e repasse dos pagamentos.















