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MP libera saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

Imagem: Agência Brasil

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Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo que estava retido. A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada nesta terça-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Antes da MP, quem aderiu ao saque-aniversário não podia acessar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%. Segundo o governo federal, essa regra fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos desde 2020 sem conseguir acessar os recursos. Para o ministro Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar valores que ficaram bloqueados. A liberação vale para contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em diferentes modalidades de rescisão.

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A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025, com o restante sendo pago até fevereiro de 2026. Segundo o governo, a medida envolve cerca de R$ 7,8 bilhões e deve beneficiar aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

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