O ministro Gilmar Mendes, em Questão de Ordem, pede suspensão de julgamento relacionado ao Caso Master até saber magistrados envolvidos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte só tome decisões em ação do Caso Master quando forem identificados todos os magistrados que aparecem nas investigações.
Em Questão de Ordem apresentada, o decano do STF considera pertinente a proposta formulada por Flávio Dino de que a Secretaria Judiciária certifique os nomes de todos os magistrados – do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos demais tribunais brasileiros – mencionados no âmbito das apurações relativas ao Banco Master.
E que se delimitem, entre eles, sobre os quais recaem indícios consistentes de recebimento ilícito de valores. “A providência destina-se a oportunizar a instauração de sindicância para a apuração, sob o pálio do devido processo legal, das aparentes ilegalidades atribuídas aos magistrados referidos”, diz na Questão de Ordem.
Para Gilmar, “decidir antes de saber quem decide” contamina o julgamento.
Assim, o decano do STF propõe a suspensão do julgamento da PET 16.662/DF, que trata de relatório da Polícia Federal com indícios de troca de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, até que seja realizada a depuração prévia da composição do colegiado.
Gilmar amplia o requerimento do ministro Flávio Dino e afirma ser juridicamente inviável deliberar sobre o mérito do processo enquanto houver incertezas sobre a “imparcialidade ou o impedimento de magistrados que integram o tribunal”.
O decano questiona nominalmente se o ministro Kassio Nunes Marques poderia participar das deliberações devido às citações do filho do presidente do TSE no caso. Faz ainda críticas à condução das investigações por André Mendonça, relator do Caso Master. Gilmar considera “os relatórios produzidos por ordem do ministro André Mendonça” como “direcionados seletivamente contra Alexandre de Moraes”.
“Enquanto não se souber quais integrantes desta Corte foram mencionados e em que condição, não se saberá quem pode votar e quem se acha impedido nos feitos correlatos”, pontuou. “A apuração levada a efeito no âmbito das investigações envolvendo o Banco Master há de ser exaustiva, sob pena de comprometer-se a própria credibilidade daquilo que se venha a apurar”, diz.
Apuração parcial
Gilmar ressalta na Questão de Ordem que “não é admissível que, de um conjunto de fatos, se destaquem alguns para exame e se releguem outros ao silêncio, como se a gravidade da notícia variasse conforme o nome do magistrado a que se refere ou conforme o Tribunal que ele integra”, afirmou.
Para o decano, “apuração parcial é apuração viciada, porque o recorte do objeto já constitui, ele próprio, um juízo prévio sobre o que merece e o que não merece ser esclarecido”, completou.
Medidas pedidas ao plenário
Para restabelecer as garantias do devido processo legal e do juiz natural, Gilmar Mendes propôs que o plenário aprove quatro determinações estruturantes antes de avançar na apreciação do mérito:
- Reunião de Processos: apensar a PET 16.662/DF à PET 16.704/DF pela relação de continência, conforme também pedido por Flávio Dino em sessão realizada no dia 15 de setembro. As ações tratam de mensagens supostamente trocadas entre Moraes e Vorcaro, além da atuação de André Mendonça na relatoria do Caso Master e em pedido de investigação de mensagens que abordam os nomes de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues;
- Redistribuição por Sorteio: determinar novo sorteio regimental de relator para ambos os feitos, coibindo substituições diretas sem distribuição. A discussão é sobre o ministro Edson Fachin ter assumido a relatoria do processo do Master sem a devida redistribuição;
- Certificação pela Secretaria Judiciária: exigir que a Secretaria Judiciária do STF certifique o nome de todos os magistrados citados nas apurações do Banco Master sobre os quais recaiam indícios consistentes de recebimento indevido de valores;
- Manifestação da PGR e dos citados: abrir prazo formal para manifestação do Procurador-Geral da República e dos juízes indicados antes de retomar a deliberação do caso.




















