O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.412, que garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e altera a Lei Maria da Penha.
As medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor, mas como determinações judiciais voltadas à proteção da mulher e de seus dependentes. Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, suspensão de visitas aos filhos, proibição de venda de bens do casal e encaminhamento da vítima a programas de proteção e atendimento.
Com a nova legislação, o juiz poderá determinar o cumprimento imediato dessas medidas sem necessidade de que a vítima entre com uma ação judicial específica. O objetivo é garantir maior rapidez na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. O texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, onde recebeu aprovação sem alterações.
Na justificativa do projeto, o autor afirmou que a proposta busca evitar que mulheres em situação de “hipervulnerabilidade” fiquem desamparadas devido à demora processual. A nova lei também atualiza dispositivos da Lei Maria da Penha para adequação ao atual Código de Processo Civil, instituído em 2015.

















