O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 615/2026, que propõe a criação de uma rede de governança, monitoramento e apoio clínico para pacientes com obesidade atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca combater a automedicação e o uso indiscriminado de medicamentos como Tirzepatida e Semaglutida, conhecidas popularmente como “canetas que emagrecem”.
O texto prevê acompanhamento multiprofissional com médicos, nutricionistas, psicólogos e profissionais de educação física, além de critérios técnicos para acesso ao tratamento. Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir atendimento seguro para pessoas com obesidade e sofrimento psíquico relacionado à imagem corporal, priorizando casos graves e evitando o uso dos medicamentos apenas por finalidade estética.
“Me preocupa muito ver o desespero de tantas pessoas recorrendo a esses remédios sem orientação, muitas vezes arriscando a própria vida por falta de acompanhamento adequado. A obesidade é uma doença séria, não é uma questão de estética. Não podemos fechar os olhos para o perigo da automedicação; precisamos trazer esse paciente para dentro do SUS com urgência e responsabilidade”, afirmou Chico Guarnieri.
A proposta também autoriza a criação do Fundo de Combate à Obesidade do Estado (FCOE), que poderá receber recursos do governo estadual, União, emendas parlamentares, convênios e doações privadas. O fundo seria responsável por financiar programas municipais, monitorar resultados e estruturar a política pública de atendimento aos pacientes.
Pelo projeto, terão prioridade pessoas com obesidade grave, com IMC igual ou superior a 40, ou pacientes com IMC acima de 35 associado a doenças como diabetes, hipertensão e apneia do sono. O texto ainda prevê que pacientes com quadros moderados passem por pelo menos seis meses de tratamento não farmacológico antes de qualquer avaliação para uso de medicamentos. Caso a proposta seja aprovada, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso terá 180 dias para regulamentar os protocolos clínicos e critérios de segurança do programa.
















