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Fux manda retomar investigação por homotransfobia em MT

Alguns ministros do STF falaram à reportagem da coluna, reservadamente, que a atuação de Fux desgasta a imagem do STF na medida em que passa a mensagem de que a corte é politizada em suas decisões. (Foto: Victor Piemonte / STF)

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de uma investigação por suposta homotransfobia em Água Boa (630 km de Cuiabáá)e cassou a decisão da 2ª Vara Criminal do município que havia arquivado o caso. A decisão foi publicada na terça-feira (20).

O processo envolve um servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso, que afirma ter sido alvo de ofensas LGBTIfóbicas em um grupo de WhatsApp. Segundo os autos, o autor das mensagens teria utilizado expressões pejorativas relacionadas à orientação sexual da vítima, incluindo a frase: “Nossa, que nervosinha, falou do Lule elu fica louca”.

Inicialmente, o caso foi registrado como injúria simples e difamação. A defesa da vítima, porém, pediu a reclassificação da conduta para injúria racial por LGBTIfobia, com base no entendimento firmado pelo STF nos julgamentos da ADO 26 e do Mandado de Injunção 4733, que equipararam homofobia e transfobia ao crime de racismo.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou pelo arquivamento do inquérito ao sustentar que não concordava com o entendimento adotado pela Suprema Corte. O promotor responsável argumentou que a ampliação da interpretação penal para enquadrar ofensas homofóbicas configuraria interpretação “in malam partem”, vedada pelo princípio da legalidade. A juíza da 2ª Vara Criminal de Água Boa acolheu o parecer ministerial e determinou o arquivamento da investigação.

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Ao analisar a reclamação apresentada ao STF, Fux afirmou que houve afronta direta às decisões vinculantes da Corte. “Não cabe a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que foi decidido”, declarou o ministro. Com a decisão, o magistrado acompanhou parecer da Procuradoria-Geral da República, cassou o arquivamento do procedimento e determinou o regular andamento da persecução penal pelos órgãos competentes.

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