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Cármen Lúcia vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) para declarar inconstitucionais trechos da lei que alterou a contagem do prazo de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta-feira (29).

A mudança aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou o marco inicial da contagem da inelegibilidade. Pela nova regra, o prazo de oito anos passou a contar a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia ao cargo, e não mais após o término do mandato.

Na prática, a alteração reduz o período de punição para políticos cassados ou que renunciam para evitar perda de mandato. A medida atinge parlamentares, prefeitos, governadores e respectivos vices.

Relatora do caso, Cármen Lúcia afirmou em seu voto que as mudanças promovidas pelo Congresso esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam retrocesso no combate à corrupção e na proteção da moralidade pública. A ministra defendeu a retomada das regras anteriores, que ampliavam o período de inelegibilidade ao considerar também o tempo restante do mandato.

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Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O julgamento definirá se as alterações feitas pelo Congresso permanecerão válidas ou serão derrubadas pela Corte.

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