O juiz Raphael de Freitas Arantes negou o pedido da defesa do vereador Chico 2000 para suspender atos autorizados pelo 1º Juízo das Garantias do Núcleo I, no âmbito da Operação Rescaldo. A investigação conduzida pela Polícia Federal apura supostos crimes de compra de votos e difamação eleitoral durante a eleição de 2024, incluindo busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico do parlamentar.
A defesa alegou nulidade da investigação, sustentando que ela teria se baseado em prova ilícita, um celular entregue informalmente à polícia, sem respeito à cadeia de custódia. Com esse argumento, pediu a suspensão imediata do inquérito até o julgamento definitivo do habeas corpus.
O magistrado, porém, entendeu que não há elementos que demonstrem de forma clara o alegado constrangimento ilegal. Ele destacou que a liminar em habeas corpus é medida excepcional e só deve ser concedida quando há flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, segundo ele, não ocorre no caso.
Raphael Arantes afirmou ainda que os argumentos da defesa exigem análise mais aprofundada pelo colegiado, que avaliará o mérito do habeas corpus. Com isso, a liminar foi indeferida, e a investigação segue em andamento.







































