A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta quarta-feira (22) o novo Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), que estabelece regras para jornada de trabalho e reforça o caráter educativo dos contratos de aprendizagem.
O texto, relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), determina que a jornada inclua atividades teóricas e práticas. Para menores de 18 anos, o limite é de seis horas diárias, podendo chegar a oito horas para quem já concluiu a educação básica.
A proposta também prevê regras para intervalos e organização da jornada, que deve ser definida em conjunto entre empresa e entidade formadora, respeitando o horário escolar. Em alguns casos, será permitida a centralização das atividades práticas em municípios próximos.
O projeto cria novas hipóteses de rescisão contratual, como fechamento da empresa ou contratação efetiva do aprendiz, além de exigir critérios mais rigorosos para desligamento por desempenho insuficiente.
Outro ponto é a regulamentação do ensino a distância na aprendizagem, com exigência de infraestrutura adequada e carga mínima de 20% de atividades teóricas. O texto também inclui a obrigatoriedade de orientação sobre assédio no ambiente de trabalho.

















