A juíza Carolina Ranzolin, da Comarca de Florianópolis, considerou um réu por tráfico de drogas sem defesa durante audiência de instrução realizada em 28 de maio, após o advogado do acusado concordar com o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público. Diante da situação, a magistrada determinou que o homem constituísse um novo defensor ou, caso não o fizesse, teria um advogado nomeado pela Justiça.
Durante a audiência, o advogado Rodrigo Pantaleão afirmou que a defesa “corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça”. A manifestação levou a juíza a interromper o procedimento e declarar que o réu estava indefeso. “O senhor merece uma defesa, ainda que tenha admitido parte das questões ilícitas”, afirmou a magistrada ao acusado.
O réu responde por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Conforme a denúncia, ele foi preso em fevereiro deste ano, em Florianópolis, com 30 porções de cocaína, um frasco de “loló” e uma pistola modificada. Segundo a acusação, ele também tentou fugir durante a abordagem policial.
Como o acusado não apresentou um novo advogado no prazo estabelecido, a Justiça nomeou o defensor Jackson José Seilonski para atuar no caso. Em suas alegações finais, o novo advogado contestou o pedido de condenação do Ministério Público, solicitou a anulação das provas por suposta ilegalidade na entrada dos policiais na residência e defendeu a absolvição do réu pelo crime de tráfico.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) informou que solicitou informações e documentos à magistrada para apurar a conduta do primeiro defensor. Caso sejam constatadas infrações disciplinares, poderão ser instaurados procedimentos no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, que tramitam sob sigilo legal.






















