O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei municipal de Cuiabá que estabelecia o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais e proibia a participação de atletas trans em disputas femininas. A decisão foi tomada por unanimidade na quinta-feira (11) e atende a ação proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, com apoio da Defensoria Pública.
A ação alegou que a norma não possuía embasamento técnico ou científico e que institucionalizava discriminação ao impor restrições à participação de atletas trans. Também foi apontado que o tema extrapola a competência legislativa do município, por tratar de matéria relacionada ao esporte, cuja regulamentação é de responsabilidade da União.
Os autores da ação destacaram ainda dispositivos da Constituição Estadual de Mato Grosso, que determinam que o poder público deve promover inclusão e incentivo ao esporte, e não restringir a participação de atletas. Segundo o entendimento apresentado no processo, a lei aprovada em Cuiabá contrariava esses princípios.
Durante o julgamento, o desembargador Rui Ramos defendeu que a matéria deve ser regulada em âmbito federal, citando decisões do Supremo Tribunal Federal e discussões em tramitação no Congresso Nacional. “Portanto, estou acolhendo e acompanhando também o parecer, declarando a inconstitucionalidade da lei”, afirmou.
A Lei Municipal nº 7.344/2025 havia sido aprovada pela Câmara de Cuiabá em agosto e sancionada em setembro do mesmo ano. O projeto teve autoria do vereador Rafael Ranalli (PL).

































