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Justiça autoriza retomada de descontos de consignados em MT

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A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da ação que apura supostas irregularidades em contratos de crédito consignado firmados por servidores estaduais e autorizou a retomada dos descontos em folha de pagamento. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Com a medida, foi revogada a tutela de urgência que, desde dezembro de 2025, determinava a retenção dos valores descontados e a revisão dos contratos por meio de auditoria conduzida pelo Estado.

O magistrado entendeu que a discussão está diretamente relacionada ao Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que irá definir parâmetros nacionais sobre a validade e revisão de contratos de cartão de crédito consignado e modalidades semelhantes. O STJ já determinou a suspensão de processos sobre o tema em todo o país.

Na decisão, o juiz também considerou que a liminar tinha caráter temporário e dependia da conclusão da auditoria dos contratos, procedimento que não avançou após a determinação de suspensão nacional. Com isso, entendeu que deixaram de existir os fundamentos que justificavam a manutenção da medida.

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Segundo o magistrado, manter a retenção dos valores por tempo indeterminado poderia gerar insegurança jurídica e até prejuízos aos próprios servidores. Caso os contratos sejam considerados válidos futuramente, a interrupção prolongada dos pagamentos poderia resultar no acúmulo de encargos e obrigações financeiras aos consumidores.

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