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Justiça autoriza busca por bens de esposa de devedor de pensão em MT

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A Justiça de Mato Grosso autorizou a realização de buscas por bens em nome da esposa de um homem que deve pensão alimentícia aos quatro filhos e responde a um processo desde 2010, em Juína (735 km de Cuiabá). A decisão também determinou a retomada da execução da dívida, que estava suspensa há um ano.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores atenderam parcialmente ao recurso apresentado pelos filhos do devedor e permitiram a pesquisa patrimonial para verificar a existência de bens comuns do casal que possam ser utilizados para quitar a dívida.

Em primeira instância, a Justiça havia autorizado novas buscas por bens do devedor em sistemas patrimoniais e fiscais, mas negado a investigação em nome da esposa, sob o entendimento de que a obrigação alimentar é pessoal e não poderia ser estendida a terceiros. Como nenhum bem foi localizado, o processo acabou sendo suspenso.

Ao recorrer ao TJMT, os filhos argumentaram que ainda existiam medidas a serem adotadas e defenderam a apuração de eventual patrimônio adquirido durante o casamento, caso o casal seja casado pelo regime de comunhão parcial de bens.

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Relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que a medida não autoriza automaticamente a penhora de bens da esposa, mas apenas a verificação da existência de patrimônio comum que também pertença ao devedor. O magistrado também afirmou que a suspensão do processo só é permitida após o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens, especialmente em ações de pensão alimentícia, que possuem prioridade na Justiça.

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