O Governo Federal instituiu o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura), plataforma que reunirá em uma única base nacional informações sobre casos de violência contra as mulheres. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 13.083, publicado nesta quinta-feira (30), com o objetivo de fortalecer o monitoramento das ocorrências e aprimorar as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
Coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o sistema será desenvolvido em parceria com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social. A plataforma integrará dados das polícias, unidades de saúde, serviços especializados de atendimento, guardas municipais, centros de assistência social e da rede de proteção às vítimas. O Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema.
O decreto estabelece que estados e municípios deverão manter as informações atualizadas de forma contínua. Caso a obrigação não seja cumprida, os entes poderão ter recursos federais destinados à segurança pública suspensos, após notificação e processo administrativo. A norma também prevê um painel público para acompanhar o envio dos dados e regras para garantir a proteção das informações pessoais das vítimas. A implementação será gradual e o sistema entrará em vigor em 60 dias.
Também nesta quinta-feira (30), foi publicada a Lei nº 15.478, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que amplia a divulgação do Ligue 180, canal nacional de denúncias de violência contra a mulher. A legislação determina que o número seja divulgado em meios de comunicação, escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos, locais de grande circulação e no transporte coletivo, ampliando o acesso das vítimas ao serviço de atendimento e denúncia.















