Da Redação
O período em que os candidatos e candidatas podem começar a fazer a divulgação de suas propostas começou na última sexta-feira (16), entretanto existem regras que deverão ser cumpridas quando se trata de propaganda eleitoral.
As propagandas eleitorais na internet e nas ruas estão permitidas, porém não poderá ser utilizado a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors além das propagandas pagas em rádios ou televisão que estão proibidas. Em rádio e TV, só está permitida a propaganda no horário eleitoral gratuito.
Com alterações feitas na Resolução TSE nº 23.610/2019 agora está contido nas normas novas regras a respeito da realização de lives e do uso da inteligência artificial (IA), dessa forma os candidatos ou candidatas poderão utilizar da IA para criação de imagens e sons desde que tenha a devida rotulação e indicação do uso de conteúdo criado e de sua respectiva tecnologia. Vale ressaltar que a inteligência artificial não poderá ser utilizada para manipular ou criar conteúdos que contenham mentiras ou desinformação.
Para mais informações a respeito de outras regras acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.

















