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sábado, maio 11, 2024
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Câmara cita ‘lesão à ordem pública’ e aciona Justiça para suspender retorno de Edna

Por Ana Júlia, Gazeta Digital 

A Câmara de Cuiabá protocolou, nessa segunda-feira (11), recurso contra a decisão que suspendeu a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT). A parlamentar voltou ao cargo na última terça-feira (5). No documento de apelação, a Procuradoria Geral da Casa pede imediatamente a nulidade da decisão do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno, que colocou Edna novamente no parlamento.

De acordo com o documento, o art. 1.012 do CPC prevê que a apelação terá efeito suspensivo, diferenciando-as dos outros recursos e dotando-a duplo efeito, ou seja, pode possuir tanto o efeito devolutivo, quanto suspensivo.

“Porquanto a suspensão da sentença evitará grave lesão à ordem pública, tendo em vista que a manutenção da sentença terá o condão de dar posse à vereadora que foi cassada conforme os parâmetros estabelecidos em lei, expressão máxima da ordem pública”, argumentou a Câmara.

Com 20 votos favoráveis e 5 ausências, a Câmara de Cuiabá aprovou a cassação do mandato da vereadora Edna Sampaio, em 11 de outubro, por um suposto esquema de rachadinha com o uso da verba indenizatória.

Edna entrou com recurso e conseguiu de volta a sua cadeira, após decisão do juiz Agamenon. Em sua determinação, o magistrado disse que não foi respeitado prazo determinado para tramitação do processo de cassação.

No entanto, a Câmara de Vereadores afirmou que não há de se falar de “decadência”. Isso porque foram contabilizados na apuração um dia no mês de maio, 30 dias de junho, 16 em julho, 22 no mês de agosto e por fim 4 em setembro.

” Assim, o prazo final para que o referido processo fosse submetido ao plenário para deliberação se encerraria no dia 17/10/2023. Portanto, considerando que a apreciação ocorreu no dia 11/10/2023, não há de se falar em decadência. Para melhor compreensão destas datas, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo Cuiabano emitiu certidão, constando todos os lapsos temporais”, cita a apelação.

A apelação será analisada pelo mesmo juiz que deu decisão favorável para Edna Sampaio voltar à Câmara, o Agamenon. Ele deve dar o prazo para a vereadora se manifestar e, após isso, é encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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