A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiu nesta quarta-feira (10) manter parcialmente o Veto 113/2025, que incide sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) preparatória para a LOA 2026. Durante a sessão plenária, seis vetos do Executivo foram analisados, sendo cinco mantidos integralmente. No caso da LDO, quatro dos oito vetos parciais foram derrubados, incluindo trechos importantes sobre emendas parlamentares e regras específicas para o ano eleitoral.
Entre os vetos derrubados, o artigo 28 estabelece que “para fins de fixação do duodécimo e alocação de recursos, o total da despesa do Poder Legislativo Estadual, incluídos o subsídio dos Deputados Estaduais e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, será de até 4% (…) do somatório da receita tributária estadual e das transferências previstas nos artigos 157 e 159 da Constituição Federal (…)”.
O artigo 53 trata da destinação das emendas parlamentares, determinando que “o prazo para pagamento de no mínimo 50% das emendas até 30/06/2026, preferencialmente das destinadas à área de saúde, sendo que o restante deverá estar empenhado até a mesma data”. Eventos culturais, esportivos e de desenvolvimento econômico devem ter pagamento garantido com antecedência mínima de sete dias úteis da data do evento.
Já os artigos 54 e 85 definem regras sobre execução e utilização de recursos: “as destinações referentes às emendas parlamentares aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2026 (…) não se enquadram na vedação prevista no art. 73 (…) por constituírem execução de obrigação formal preexistente”. O artigo 85 prevê que “os recursos alocados na Ação 4522 para o cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo à Regionalização da SES (…) poderão ser utilizados pelos municípios cofinanciados para custear tanto despesas de capital quanto de custeio (…) permitindo remanejamento de recursos dentro das subcategorias do referido programa orçamentário”.

































