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“Aposentadoria compulsória não condiz com os novos tempos”, diz conselheiro do CNJ

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O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, criticou a aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados. Segundo ele, a medida, considerada a mais grave no âmbito do Judiciário, não se adequa à realidade atual, já que permite que juízes e desembargadores afastados continuem recebendo aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

“Eu sou contra essa modalidade de punição perdurar ainda hoje. Ela vem em um outro momento do país. Eu acho que nós estamos passando por uma nova realidade, com a existência do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Rabaneda, durante evento na Escola Estadual Liceu Cuiabano, em Cuiabá, que contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim, e de autoridades locais.

Para o conselheiro, o ideal seria que o CNJ tivesse o poder de demitir magistrados que cometem faltas graves, sem que continuem recebendo benefícios. “Eu acho que delegar ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de demitir o mau magistrado está de acordo com os novos tempos”, destacou.

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A posição de Rabaneda é a mesma defendida pelo ministro do STF Flávio Dino. Quando era senador, Dino apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 3 (PEC 3/2024), que busca extinguir a aposentadoria compulsória como punição. O texto, atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê a demissão em casos de infrações graves.

Outra proposta semelhante, a PEC 53/2011, já foi aprovada em 2013, mas aguarda apreciação da Câmara dos Deputados. Até o momento, não há previsão de votação para nenhuma das duas medidas.

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