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TJMT mantém condenação de seguradora por negar cobertura a motorista sem CNH

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de uma seguradora que negou cobertura de seguro prestamista após a morte de um cliente sob a alegação de que ele dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão obriga a empresa a quitar o saldo de um empréstimo consignado e pagar R$ 6 mil por danos morais à família.

O recurso da seguradora, apresentado por meio de embargos de declaração, foi rejeitado. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afirmou que não houve omissão na decisão anterior e que a tese de agravamento intencional do risco já havia sido devidamente analisada.

Segundo o entendimento do tribunal, a falta de habilitação é uma infração administrativa, mas não comprova, por si só, que houve agravamento intencional do risco. Para afastar a cobertura, seria necessário demonstrar que a ausência de CNH foi a causa direta do acidente, o que não ocorreu no caso.

De acordo com os autos, o acidente foi provocado por um terceiro que desrespeitou a sinalização de parada obrigatória. A Corte também manteve a indenização por danos morais, considerando que a recusa indevida da seguradora agravou a situação de vulnerabilidade da família ao gerar insegurança financeira após a morte do segurado.

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