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Decisões estrangeiras.

Após afastar eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil, Flávio Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil têm eficácia imediata

Flávio Dino explica que sua decisão, que afastou a abrangência da lei dos EUA utilizada para enquadrar adversários e inimigos, não retira decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil. (Foto: Rosinei Coutinho / STF)

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Em novo despacho, ministro da Suprema Corte diferenciou cortes internacionais de tribunais do Judiciário de outros países, cujas decisões não produzem efeito automático no Brasil, com exceção daquelas decisões e legislações validadas no país.

 

Por Humberto Azevedo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, esclareceu nesta terça-feira, 19 de setembro, que as decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil possuem eficácia imediata no território nacional. Segundo o ministro, esses tribunais são órgãos supranacionais com competências estabelecidas em tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

O esclarecimento foi feito em despacho complementar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Nesse processo, Flávio Dino havia suspendido a aplicação de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas emanadas de Estados estrangeiros, quando não incorporadas ao direito brasileiro ou aprovadas pelos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal e na legislação nacional.

 

A manifestação buscou diferenciar os tribunais internacionais – como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – dos tribunais estrangeiros, entendidos como órgãos do Poder Judiciário de outros países. De acordo com o ministro, a limitação quanto à eficácia imediata refere-se apenas a decisões de tribunais de Estados estrangeiros, as quais dependem de homologação ou de mecanismos de cooperação internacional para produzir efeitos no Brasil.

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“Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros Estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional. (…) Como demonstração da eficácia imediata das decisões de tribunais internacionais em âmbito nacional, registro a edição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a utilização da jurisprudência da Corte IDH em todas as esferas do Judiciário pátrio, assim como a que institui o monitoramento e fiscalização do cumprimento das sentenças, Medidas Provisórias e opiniões consultivas envolvendo o Estado brasileiro”, destacou.

 

“Dessa forma, consigno que as determinações constantes desta decisão, as quais fixam limites à eficácia de decisões emanadas de outros países no Brasil, referem-se exclusivamente àquelas proferidas por tribunais estrangeiros que exigem homologação ou adoção de outros instrumentos de cooperação internacional para a produção de efeitos internos, preservada a juridição obrigatória de tribunais internacionais, uma vez reconhecida pelo Brasil, e os efeitos imediatos de suas decisões. Em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão proferida em 18 de agosto”, explicou o ministro.

 

ATOS ESTRANGEIROS

 

Na decisão desta última segunda-feira, 18 de agosto, Dino afastou a aplicação automática de leis ou decisões estrangeiras em território brasileiro. A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior para pleitear indenizações por danos causados no Brasil.

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Embora a decisão se refira ao caso concreto – que envolve pedidos de ressarcimento decorrentes dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho (MG) –, os fundamentos apresentados pelo relator alcançam situações semelhantes. O Ibram sustenta que tais ações violam a soberania nacional e o pacto federativo, além de apresentarem possíveis irregularidades, como a celebração de contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso” sem análise prévia de legalidade pelo STF.

 

Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido concedeu liminar que determinou ao Ibram desistir da ação no STF que buscava suspender contratos firmados entre escritórios de advocacia ingleses e municípios brasileiros — entre eles, Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Essa decisão da Justiça britânica foi posteriormente comunicada ao STF pelas partes.

 

Com informações de assessoria.

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