A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal, prevendo pena de 20 a 40 anos de prisão. A proposta segue agora para análise do Senado e trata de casos em que filhos ou parentes são assassinados para atingir emocionalmente a mulher no contexto de violência doméstica.
O texto, relatado pela deputada Silvye Alves, define o crime como o assassinato de descendentes, ascendentes, dependentes ou pessoas sob responsabilidade direta da vítima, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle. O projeto é de autoria de parlamentares como Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário.
A pena pode ser aumentada de um terço à metade em casos como crimes cometidos na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medidas protetivas. O homicídio vicário também foi classificado como crime hediondo.
Além disso, o projeto amplia a Lei Maria da Penha para incluir a chamada violência vicária, reconhecendo como violência doméstica atos contra familiares ou pessoas próximas da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. Segundo a relatora, trata-se de uma prática ainda subnotificada e frequentemente associada a controle e coerção.
Durante a votação, o texto gerou debate entre parlamentares sobre possível viés de gênero, enquanto defensores afirmam que a medida reforça a proteção às mulheres e dá resposta mais dura a crimes considerados de extrema crueldade.


















