O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os decretos de 10 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (26).
Segundo o STF, os municípios extrapolaram a competência prevista na Constituição ao criarem normas próprias sobre o tema, já regulamentado pela legislação federal e estadual. A Corte também entendeu que os decretos violam direitos fundamentais, como a proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Os decretos anulados são dos municípios de São Pedro de Alcântara, Santa Terezinha do Progresso, Sombrio, Ituporanga, Brusque, Criciúma, Taió, Presidente Getúlio, Modelo e Balneário Camboriú.
Com a decisão, voltam a prevalecer as regras previstas na legislação nacional e estadual sobre a exigência da vacinação para matrícula escolar, sem a possibilidade de flexibilização por meio de decretos municipais.





















