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Projeto no Senado obriga SUS a disponibilizar medicamento contra hipertermia maligna em procedimentos com anestesia geral

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O Senado vai analisar o Projeto de Lei (PL) 154/2026, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) garanta a disponibilidade de medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades. A proposta busca ampliar a segurança dos pacientes submetidos a esse tipo de intervenção.

Autor do texto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) afirma que a hipertermia maligna é uma síndrome rara, grave e de origem genética, que pode ser desencadeada por determinados anestésicos. Segundo ele, o quadro exige intervenção imediata, pois a rapidez no tratamento é decisiva para evitar complicações.

A síndrome é caracterizada por elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aumento da frequência cardíaca, podendo evoluir para óbito em casos extremos. O parlamentar defende que a disponibilização do medicamento é uma medida concreta de segurança.

Entre os fármacos utilizados no tratamento está o dantroleno sódico, que já consta em recomendações de segurança do Conselho Federal de Medicina para o ato anestésico. O senador também cita que há legislações estaduais e municipais que mencionam o medicamento.

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Apresentado no início de fevereiro, o projeto aguarda análise no Senado e reforça, segundo o autor, a necessidade de garantir acesso imediato ao tratamento como forma de salvar vidas e reduzir possíveis sequelas associadas à síndrome.

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