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Senador quer restringir atuação jurídica de parentes de servidores do judiciário

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O senador Jorge Kajuru (PSB) quer restringir a atuação jurídica de parentes de até 3º grau de servidores públicos do judiciário e do Ministério Público em um mesmo processo. Em contrapartida, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás (OAB-GO), Marcos Gonçalves, afirma que o projeto pode oferecer mais segurança e credibilidade às decisões, mas acredita que a proposta ainda deve ser discutida e melhorada.

Segundo o senador, na justificativa da pauta, a atual legislação, de n.º 8.906, não é o suficiente para coibir o conflito de interesses que ainda ocorre nas ações do poder judiciário.

A matéria legislativa deve adicionar um 3º inciso no artigo 30 do Estatuto da Advocacia que visa impedir o exercimento da advocacia por “cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, e os colaterais, até o terceiro grau, inclusive, de juiz e de membro do Ministério Público, junto ao respectivo órgão judiciário onde atuem.”

Pelo texto, advogados com parentes no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por exemplo, ficariam impedidos de atuar no tribunal. Para o parlamentar, configura como “inconcebível” a participação de advogados perante órgãos do judiciário em que atuem seus parentes, magistrados e membros do Ministério Público. Ainda sobre isso, o senador entende que a legislação atual não é o suficiente e necessita de aprimoramentos.

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“O advogado, pelas regras atuais, ainda segue podendo postular perante os respectivos órgãos judiciários, apenas com um afastamento pontual do magistrado, e está sujeito, caso não haja reconhecimento pelo próprio juiz, a um burocrático incidente de reconhecimento do impedimento. Portanto, o advogado segue podendo postular perante os colegas do afastado.”

Avaliação do conselheiro

Em contrapartida, Gonçalves avalia que a proposta é muito ampla e pode ser muito restritiva ao exercício da advocacia. “A proibição deveria ser apenas no local onde o parente atua. Se é um desembargador, por exemplo, estaria proibido de atuar na câmara ou na turma que ele atua e não, por exemplo, me proibir de advogar no primeiro grau.”

O conselheiro afirma que a proposta deve incidir sobre dois conceitos constitucionais da “moralidade e probidade” e o “livre exercício da profissional, do direito ao trabalho”. Por causa disso, avalia que deve haver uma discussão para ponderar ambos os lados.  “O simples fato do parente atuar é no tribunal em que o pai ou o parente julga um processo, isso cria uma sensação é de insegurança.”

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Por fim, acredita que pode haver uma resistência a pauta devido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar legislações do Código do Processo Civil (CPC) que já estipulava o mesmo objetivo.

 

Por João Reynol / Caldeirão Político

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