O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou na quarta-feira (26) o pedido da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para obter metade do tempo de propaganda eleitoral destinado à chapa que também tem José Medeiros (PL). A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, que entendeu não haver previsão legal para a divisão igualitária entre as duas candidaturas.
Janaina alegou que a distribuição do tempo pela Coligação Coração da Gente (PL/MDB/Federação PRD-Solidariedade/Novo) favoreceria Medeiros e prejudicaria sua candidatura. Para ela, a presença de uma mulher e um homem na disputa pelo Senado justificaria uma divisão de 50% do tempo, com base em princípios de igualdade de gênero e dignidade da pessoa humana.
A magistrada, porém, afirmou que o pedido de urgência não atendia aos requisitos necessários e que a legislação não determina a divisão proposta. Também considerou que o precedente citado pela candidata não sustentava a reivindicação, já que, em 2018, uma candidatura feminina recebeu 30% do tempo destinado à disputa pelo Senado na respectiva coligação. “Desse modo, a pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado […]”, afirmou.
A juíza também rejeitou o pedido para que a campanha de Janaina tivesse acesso ao cadastro e ao conteúdo dos programas enviados às emissoras, apontando que a ata da coligação prevê mecanismos de participação das duas campanhas na propaganda. A entrada do MDB na chapa do PL, articulada por Wellington Fagundes, Janaina Riva e pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, provocou reação entre lideranças locais. O acordo contrariou a promessa de que Medeiros seria o único candidato do grupo ao Senado e foi anunciado sem consulta prévia a parte das lideranças.



































