O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma instituição financeira converta um contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado tradicional, com juros menores, após constatar prática abusiva contra um aposentado de Várzea Grande. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que também ordenou a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Segundo o processo, o aposentado procurou o banco para contratar um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e juros reduzidos, mas acabou vinculado a um cartão de crédito consignado, modalidade em que apenas o valor mínimo da fatura é descontado mensalmente, fazendo a dívida crescer com a incidência de juros elevados. O consumidor afirmou que nunca recebeu o cartão nem realizou compras ou saques.
Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator da ação, destacou que a instituição financeira não comprovou ter prestado informações claras ao cliente. “Não se pode dizer, indene de dúvidas, que a parte autora tinha ciência de que estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado”, afirmou o magistrado no voto.
Com a decisão, o banco deverá recalcular a dívida aplicando as taxas do empréstimo consignado tradicional e restituir os valores pagos a mais. O pedido de indenização por danos morais foi negado, sob o entendimento de que a cobrança indevida, por si só, não configura abalo psicológico, e as custas do processo foram divididas entre as partes.

















